Pois é, a tão esperada e comentada CID 11 entrou em vigor.
A comunidade autista, em geral, recebeu a nova classificação com entusiasmo. Afinal, depois de mais de 30 anos da publicação da CID 10, a necessidade de atualização científica e de formato (permitindo a integração de sistemas de saúde diversos e facilitando o acesso a informações relevantes numa versão digital) era mais que premente.
Mas a chegada da CID 11 também trouxe muitas dúvidas. Além das questões suscitadas pela nova codificação do autismo, muitas famílias iniciaram uma corrida para a troca de relatórios profissionais para apresentar às escolas, aos convênios ou apenas para se precaver em relação aos seus direitos.
Calma, não há necessidade para isso!
Período de transição
Vamos lembrar que a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) é adotada por 194 países, Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), como a principal ferramenta para nortear ações de saúde pública. A implantação de um sistema de codificação complexo e abrangente como esse não é nada simples. Segundo a OMS, a transição da CID-10 para a CID-11 deve durar de 2 a 3 anos, e os países que a utilizam devem fazer essa transição de forma paulatina, continuada e concomitante com a utilização da CID-10.
A implementação da CID-11 no Brasil será um grande desafio, começando pelo idioma. O português não é língua oficial para a OMS, e o processo de tradução e validação é um dificultador importante, além de outros agravantes, como déficits tecnológicos/ logísticos e os projetos em desenvolvimento que utilizam a CID 10.
Como ficam os laudos?
Não, nenhuma pessoa ou serviço pode exigir uma atualização imediata de relatórios e laudos.
A transição da CID-10 para a CID-11 deve durar de 2 a 3 anos, de forma paulatina, continuada e concomitante com a utilização da CID-10.
Ninguém pode exigir a atualização imediata.